TJSC 2013.023648-5 (Acórdão)
CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Medida Cautelar Incidental em Agravo de Instrumento n. 2013.023648-5, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
Ementa
CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Medida Cautelar Incidental em Agravo de Instrumento n. 2013.023648-5, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Itajaí
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