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Jurisprudência


TJSC 2013.023675-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. PREVISÃO LEGAL DO RECURSO CABÍVEL. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL ALUDIDO NO ART. 195 DO RITJSC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo previsto no § 1º do art. 557, do CPC, como recurso contra a decisão que nega seguimento ao reclamo recursal com base no caput do mesmo dispositivo legal, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. "É claro o art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, ao expressar que a decisão unipessoal do relator que dá ou nega provimento ao recurso de apelação desafia o agravo conhecido como inominado, sequencial ou interno. Ausente dúvida objetiva acerca da modalidade recursal a ser manejada em tais hipóteses, identifica-se erro grosseiro na dedução, para o ataque recursal desfechado, do agravo regimental previsto no art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal, o que impede o seu conhecimento, sendo inadmissível, nesse caso, o uso do princípio da fungibilidade recursal." (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2010.061533-8/0001.00, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8-11-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.023675-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio do Sul
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