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Jurisprudência


TJSC 2013.023681-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de rito ordinário. Pedido de gratuidade da justiça formulado no feito acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento na 1ª instância. Insurgência. Recorrente que se qualifica como casado e aposentado. Documento de identidade que revela possuir 68 anos de idade. Ausência de maiores informações sobre sua real situação econômica. Dúvida. Comprovação da condição de pobreza não oportunizada pelo Juízo a quo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023681-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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