TJSC 2013.023683-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12.03.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023683-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12.03.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023683-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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