TJSC 2013.023729-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no oferecimento de caução incidental, na manutenção da posse do bem e na suspensão dos descontos em conta corrente relacionados às prestações da avença. Indeferimento. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de juros remuneratórios e de capitalização, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança das alegações, portanto, afastada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023729-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no oferecimento de caução incidental, na manutenção da posse do bem e na suspensão dos descontos em conta corrente relacionados às prestações da avença. Indeferimento. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de juros remuneratórios e de capitalização, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança das alegações, portanto, afastada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023729-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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