TJSC 2013.023746-3 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. IMPROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE O EXTINGUE, EM RAZÃO DO PAGAMENTO (ART. 794, I, DO CPC). CABIMENTO DA APELAÇÃO E NÃO DO AGRAVO. DESPROVIMENTO. A decisão que dá por finda a execução, pelo art. 794, I, do CPC é sentença, discutível em apelo, não agravo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023746-3, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. IMPROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE O EXTINGUE, EM RAZÃO DO PAGAMENTO (ART. 794, I, DO CPC). CABIMENTO DA APELAÇÃO E NÃO DO AGRAVO. DESPROVIMENTO. A decisão que dá por finda a execução, pelo art. 794, I, do CPC é sentença, discutível em apelo, não agravo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023746-3, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Lages
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