TJSC 2013.023750-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS INICIAIS CALCULADAS EM VALOR ELEVADO. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE APONTAM PARA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. JUÍZO A QUO QUE PODE REVER ESTA DECISÃO CASO NOVAS PROVAS SEJAM ACOSTADAS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido, ao menos em cognição sumária, se os elementos constantes nos autos apontam que a parte é hipossuficiente e pode prejudicar seu sustento e de sua família caso seja compelida ao pagamento das custas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023750-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS INICIAIS CALCULADAS EM VALOR ELEVADO. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE APONTAM PARA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. JUÍZO A QUO QUE PODE REVER ESTA DECISÃO CASO NOVAS PROVAS SEJAM ACOSTADAS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido, ao menos em cognição sumária, se os elementos constantes nos autos apontam que a parte é hipossuficiente e pode prejudicar seu sustento e de sua família caso seja compelida ao pagamento das custas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023750-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Criciúma
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