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Jurisprudência


TJSC 2013.023763-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Insurgência em face de decisão que determinou a juntada de notificação entregue, de forma pessoal, no domicílio da devedora. Reclamo excepcionalmente cabível à espécie para prestigiar a racionalidade, a razoabilidade e o ganho de tempo. Comunicação via postal, in casu, efetuada por serventia situada em comarca diversa do endereço da alienatária. Admissibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pela própria destinatária. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Formalidades atinentes à constituição em mora atendidas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023763-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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