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Jurisprudência


TJSC 2013.023769-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO ATACADA QUE AFASTA A SUA COBRANÇA, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECORRENTES QUE DEFENDEM QUE, DIANTE DO ACORDO ANTES ENTABULADO, A HIPÓTESE É, SIM, DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE ARREDADA. PARTES QUE CONVENCIONARAM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DO AJUSTE, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INADIMPLEMENTO DO ACORDO QUE IMPLICA NA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO DA MULTA EM TELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se as partes formalizaram acordo e pleitearam a suspensão da execução até o cumprimento do ajuste, e se este restou inadimplido, a execução deve prosseguir pelo título original, tal como previsto pelo art. 792, parágrafo único, do CPC, não havendo que se falar em cumprimento da sentença homologatória, porquanto esta não teve o condão de extinguir o feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023769-0, de Mafra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Mafra
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