TJSC 2013.023784-1 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES. AUMENTO DE METADE DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. Não há se confundir a continuidade delitiva simples prevista no caput do artigo 71 do Código Penal, com a continuidade específica prevista no parágrafo único. Porém, para que se possa aplicar patamar superior a 1/6 (um sexto), impõe-se ao Juiz de Direito a menção ao critério objetivo (número de infrações praticadas) e subjetivo correspondente às circunstâncias judiciais desfavoráveis. Caso contrário, o cometimento de apenas dois crimes e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis torna injusta a aplicação em patamar acima do mínimo legal. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.023784-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 11-12-2013).
Ementa
AÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES. AUMENTO DE METADE DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. Não há se confundir a continuidade delitiva simples prevista no caput do artigo 71 do Código Penal, com a continuidade específica prevista no parágrafo único. Porém, para que se possa aplicar patamar superior a 1/6 (um sexto), impõe-se ao Juiz de Direito a menção ao critério objetivo (número de infrações praticadas) e subjetivo correspondente às circunstâncias judiciais desfavoráveis. Caso contrário, o cometimento de apenas dois crimes e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis torna injusta a aplicação em patamar acima do mínimo legal. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.023784-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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