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Jurisprudência


TJSC 2013.023815-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. EVICÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III E § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA IMPULSIONAR O FEITO. FORMALIDADE IMPRESCINDÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INTIMAÇÃO PESSOAL, ADEMAIS, FRUSTRADA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADAS. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. - Cumpre desconstituir a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono (art. 267, III, do Código de Processo Civil), se, além de não ter sido intimado o respectivo causídico - providência necessária segundo a jurisprudência uníssona desta Corte -, a intimação pessoal restou frustrada por não ter sido localizada a parte autora e o juízo a quo não esgotou as tentativas para tanto. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023815-9, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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