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Jurisprudência


TJSC 2013.023816-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. INDISPENSABILIDADE NO CASO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA BENESSE, INCLUSIVE COM AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PLEITO QUE DEVE SER INDEFERIDO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023816-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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