TJSC 2013.023849-6 (Acórdão)
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM 2º LUGAR E DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas" (RN em MS n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023849-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM 2º LUGAR E DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas" (RN em MS n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023849-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São José
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