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Jurisprudência


TJSC 2013.023856-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ISS. INCORPORADORA QUE ERGUEU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO PREVIAMENTE ADQUIRIDO MEDIANTE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A TERCEIROS. TRIBUTO NÃO INCIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA INCORPORADORA PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "Embora presumível que o encargo financeiro do ISS recolhido pelo incorporador/construtor é repassado ao adquirente de imóvel edificado, exclusivamente a natureza jurídica do tributo, e não a repercussão econômica, deve ser considerada. À luz dessa premissa, detém o incorporador/construtor legitimidade para postular a restituição do imposto recolhido indevidamente" (AC n. 2013.010453-5, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA IRRISÓRIA ANTE O VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023856-8, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itapema
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