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Jurisprudência


TJSC 2013.023863-0 (Acórdão)

Ementa
ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO DE CHEQUES PARA CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO DO TÍTULO DE RESSARCIMENTO MATERIAL E MORAL AMPARADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023863-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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