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Jurisprudência


TJSC 2013.023870-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. SOMA DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. DATA-BASE PARA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA EVENTUAIS BENEFÍCIOS. REEDUCANDA QUE JÁ SE ENCONTRAVA SEGREGADA EM REGIME FECHADO. DATA DA PRISÃO E NÃO DA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROGRESSÃO DE REGIME MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Somadas as penas e mantido o regime anterior, ou seja, no fechado, da mesma forma deverá ser conservado todo o prazo adquirido para a progressão, não podendo a data-base ser estabelecida no dia em que houve a soma das penas, mas, sim, quando a agravante foi presa e iniciou ainda que provisoriamente, o cumprimento da sentença condenatória imposta (Recurso de Agravo n. 2010.045705-9, de Tijucas, rela. Desa. Salete Silva Sommariva). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.023870-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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