TJSC 2013.023874-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critério de indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Reclamo do acionista provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023874-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critério de indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Reclamo do acionista provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023874-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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