main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.023876-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ACTIO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA POSTERIOR AO CANCELAMENTO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO À IMAGEM DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023876-4, de Fraiburgo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão