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Jurisprudência


TJSC 2013.023885-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 04/08/2007, EM VIA PÚBLICA NA COMARCA DE TUBARÃO/SC. SEGURADORA QUE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE O VALOR DE R$ 1.687,50 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). REQUERIMENTO DO SEGURADO PARA QUE A SEGURADORA PAGUE A DIFERENÇA DO VALOR TOTAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO (R$ 13.500,00), NO IMPORTE R$ 11.812,50 (ONZE MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PARA O SEGURADO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR REQUERIDO NA INICIAL (R$ 11.812,50). IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. (1) DECISÃO EXTRA PETITA, POR ENTENDER QUE NA SENTENÇA FOI CONCEDIDA INDENIZAÇÃO SUPERIOR À PLEITEADA. TESE REJEITADA: DECISÃO PROFERIDA NOS LIMITES DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, ENTRETANTO NULA, POR AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO. (2) AUSÊNCIA DE PROVAS RELATIVAS AO GRAU/PERCENTUAL DE INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL, PARA QUE POSSA SER CALCULADO A DEVIDA INDENIZAÇÃO. TESE ACOLHIDA: PROVA PERICIAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. (3) AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR ENTENDER QUE NÃO ATUOU DE FORMA ILEGÍTIMA NO SEU DIREITO DE DEFESA. TESE REJEITADA: AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RELATIVA AO PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE SENTENÇA NESSE SENTIDO. RECURSO PROVIDO APENAS NO QUE TANGE AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023885-0, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Tubarão
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