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Jurisprudência


TJSC 2013.023894-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Arrendamento mercantil . Processo extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa. Apelo da demandante. Afirmação de que a relação existente entre as partes é garantida por alienação fiduciária. Sustentada aplicação do Decreto Lei. 911/1969, que possibilita a conversão da busca e apreensão em depósito ou execução por quantia certa. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum e com a realidade fática dos autos. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023894-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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