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Jurisprudência


TJSC 2013.023956-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR PREVIAMENTE CONCEDIDA. ATO IRRECORRÍVEL. EXEGESE DO ENUNCIADO N. 622 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança" enunciado n. 622 da Súmula do STF. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.023956-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Jaraguá do Sul
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