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Jurisprudência


TJSC 2013.023966-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO REFLETEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVANTES. DESNECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Assim, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023966-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Camboriú
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