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Jurisprudência


TJSC 2013.023973-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - NOVAS ATRIBUIÇÕES ÀS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E/OU AMBIENTAL DETERMINADAS POR LEI MUNICIPAL - RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE REUNIÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 50 DA CARTA ESTADUAL Viola o disposto nos arts. 4º e 50 da Carta Estadual a Lei Municipal que cria novas atribuições às Polícias Civil, Militar e Ambiental, bem como restringe o direito fundamental de liberdade de expressão ao determinar a necessidade de cadastro, a ser efetuado nas Delegacias de Polícia, e limitação de horários para a realização de passeatas nas ruas municipais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.023973-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).

Data do Julgamento : 20/11/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São Lourenço do Oeste
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