TJSC 2013.023987-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS DANOS NARRADOS. "O fato de os contratos de financiamento terem sido quitados não enseja a ilegitimidade ativa da agravada, mas sim eventual carência de ação por ausência de interesse de agir, devendo sob esta ótica ser enfrentada a referida prefacial", no entanto "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações, a preliminar desprocede." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CITAÇÃO QUE SUBSTITUI A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O interesse de agir - necessidade e utilidade do provimento judicial perseguido a fim de satisfazer uma pretensão resistida - faz-se presente, pois, devidamente citada, a seguradora demonstrou oposição ao pleito ressarcitório, revelando-se desnecessário a comunicação do sinistro, vez que substituída pela própria ordem judicial. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador em casos de prejuízos ocasionados por vícios construtivos é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, os quais se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que reabrem a contagem do dies a quo. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DA PROVA À INTEGRALIDADE PELO RÉU. DECISÃO REFORMADA APENAS PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO À METADE. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DESTA. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambas as partes - em nítido interesse comum -, deve a parte acionada arcar com a metade do adiantamento dos honorários do perito, de modo a dar reais possibilidades de efetivação do estudo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023987-6, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS DANOS NARRADOS. "O fato de os contratos de financiamento terem sido quitados não enseja a ilegitimidade ativa da agravada, mas sim eventual carência de ação por ausência de interesse de agir, devendo sob esta ótica ser enfrentada a referida prefacial", no entanto "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações, a preliminar desprocede." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CITAÇÃO QUE SUBSTITUI A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O interesse de agir - necessidade e utilidade do provimento judicial perseguido a fim de satisfazer uma pretensão resistida - faz-se presente, pois, devidamente citada, a seguradora demonstrou oposição ao pleito ressarcitório, revelando-se desnecessário a comunicação do sinistro, vez que substituída pela própria ordem judicial. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador em casos de prejuízos ocasionados por vícios construtivos é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, os quais se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que reabrem a contagem do dies a quo. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DA PROVA À INTEGRALIDADE PELO RÉU. DECISÃO REFORMADA APENAS PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO À METADE. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DESTA. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambas as partes - em nítido interesse comum -, deve a parte acionada arcar com a metade do adiantamento dos honorários do perito, de modo a dar reais possibilidades de efetivação do estudo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023987-6, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lages
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