TJSC 2013.023997-9 (Acórdão)
Servidor Público. Agente penitenciário. Promoção por escolaridade. Curso de pós-graduação. Requerimento indeferido pela Administração. Ilegitimidade passiva da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania. Mérito. Curso oferecido através de convênio celebrado entre duas instituições de ensino. Prazo expirado. Faculdade que não possui, junto ao Ministério da Educação, autorização para oferecer curso de Direito e pós-graduação na área. Ausência de atendimento aos requisitos exigidos pelo Decreto Estadual n. 437/11 e pela Resolução n. 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional da Educação. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Os diplomas e certificados/históricos de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou especialização, respectivamente, somente serão considerados válidos para concessão da promoção por titulação se atenderem às normas e regulamentações legais dos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação (Decreto n. 437/11, art. 6º). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023997-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
Servidor Público. Agente penitenciário. Promoção por escolaridade. Curso de pós-graduação. Requerimento indeferido pela Administração. Ilegitimidade passiva da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania. Mérito. Curso oferecido através de convênio celebrado entre duas instituições de ensino. Prazo expirado. Faculdade que não possui, junto ao Ministério da Educação, autorização para oferecer curso de Direito e pós-graduação na área. Ausência de atendimento aos requisitos exigidos pelo Decreto Estadual n. 437/11 e pela Resolução n. 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional da Educação. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Os diplomas e certificados/históricos de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou especialização, respectivamente, somente serão considerados válidos para concessão da promoção por titulação se atenderem às normas e regulamentações legais dos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação (Decreto n. 437/11, art. 6º). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023997-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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