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Jurisprudência


TJSC 2013.024016-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão em trâmite na 3ª Vara de Direito Bancário da Capital. Insurgência contra decisum que declinou da competência para a 1ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca, sob o argumento de conexão com demanda revisional anteriormente ajuizada. Processos referentes ao mesmo ajuste celebrado entre as partes. Requisitos do artigo 103 do CPC manifestos. Precedentes desta Corte. Reunião das causas que se mostra necessária, a fim de evitar decisões conflitantes. Ato judicial impugnado que não faz qualquer menção a descaracterização da mora pelo simples ingresso da revisional, tampouco se manifesta acerca da possibilidade da ora agravada promover depósitos incidentais no feito de rito ordinário. Ausência de interesse recursal, nesse ponto. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024016-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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