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Jurisprudência


TJSC 2013.024027-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO NOS CONTRATOS DAS TAXAS DE JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DAS MENSAIS. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024027-1, de São Carlos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Carlos
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