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Jurisprudência


TJSC 2013.024094-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANTE À DEMOLIÇÃO DE OBRA DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO. ALEGADO SUBDIMENSIONAMENTO DO DUTO A GERAR ALAGAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE, REANALISANDO O PEDIDO, CONCEDEU PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER MOMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE NOVA MOLDURA FÁTICA A AMPARAR A DECISÃO AGORA RECORRIDA. EXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O provimento antecipatório de tutela pode ser revisto a qualquer tempo (art. 273, § 4º, CPC), pelo que não se há de cogitar da existência de coisa julgada in casu. Mas, inexistindo, na espécie, moldura fática nova a amparar a modificação do decisum anterior, e avultando que a adoção da medida demolitória requestada importaria em irreversibilidade, fazendo exsurgir claro periculum in mora inverso, tem-se que o provimento do recurso mostra-se impositivo para preservar a situação na forma como originariamente decidida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024094-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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