TJSC 2013.024099-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE (ART. 135, INC. III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À luz do do regrado pelo art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, exsurge, dentro do prazo quinquenal inaugurado com a citação da empresa executada, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra seu sócio-gerente, desde que, como no caso dos autos, esteja patenteada sua irregular dissolução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024099-6, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE (ART. 135, INC. III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À luz do do regrado pelo art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, exsurge, dentro do prazo quinquenal inaugurado com a citação da empresa executada, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra seu sócio-gerente, desde que, como no caso dos autos, esteja patenteada sua irregular dissolução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024099-6, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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