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Jurisprudência


TJSC 2013.024103-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS PROVISIONAIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPANHEIRA. INCAPACIDADE TOTAL AO TRABALHO. MÍNGUA PROBATÓRIA. PONDERAÇÃO FRENTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR ARBITRADO. QUANTIFICAÇÃO ADEQUADA. FILHOS MENORES. AUXÍLIO MATERIAL. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que o alimentando de fato esteja impossibilitado de prover, por seu esforço, sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a lhe prestar auxílio, aspectos probantes não demonstrados satisfatoriamente pela parte postulante." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003124-6, de Joinville, rela. Desa. Denise de Souza Luiz Francoski, j em 14-5-2013). Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga; não se furtando que a responsabilidade para o sustento da prole é solidária, porquanto advinda do poder familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024103-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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