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Jurisprudência


TJSC 2013.024110-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. LAUDO TÉCNICO DE EXAME DE DNA QUE EXCLUIU A PATERNIDADE. PRETENDIDA REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. PRESSUPOSTOS DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO (ART. 527, II, DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] A conversão de agravo de instrumento em agravo retido é de observância obrigatória quando ausentes os requisitos de lesão grave e de difícil reparação insertos no inciso II do art. 527 do Código de Ritos (Agravo de Instrumento n. 2008.039487-7, da Capital/Estreito, rel. Des. Fernando Carioni, j. 21-10-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024110-1, de Turvo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Turvo
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