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Jurisprudência


TJSC 2013.024113-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO POSTULANTE INCONTROVERSA. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO ACOLHIDO. O fato de auferir aquele que postula os auspícios da gratuidade judicial rendimentos líquidos de aposentação de quase três salários mínimos não o enquadra, só por isso, em uma categoria privilegiada e que detenha condições financeiras para arcar, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família, com os custos do processo ajuizado. Até porque, a lei não exige miséria absoluta para que seja a pessoa agraciada com a benesse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024113-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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