TJSC 2013.024117-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA, NÃO RECEBEU A APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DEMANDADA QUE, CITADA, ARGUIU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. TESE ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. PROCESSO QUE, A PARTIR DE ENTÃO, PROSSEGUIU À REVELIA. SENTENÇA DA QUAL FOI INTIMADA APENAS A AUTORA. IRREGULARIDADE. RÉ QUE, EMBORA NÃO TENHA APRESENTADO CONTESTAÇÃO, PROPÔS INCIDENTE PROCESSUAL MEDIANTE ADVOGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. EXEGESE DO ART. 13 DO CPC/1973. INSTRUMENTO DE MANDATO JUNTADO POSTERIORMENTE. FALTA SUPRIDA. PRAZO PARA RECORRER QUE TEVE INÍCIO A PARTIR DA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DA AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM DUAS OPORTUNIDADES, NO PRAZO LEGAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO PRAZO RECURSAL. APELO INTERPOSTO NO INTERREGNO DE QUINZE DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024117-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA, NÃO RECEBEU A APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DEMANDADA QUE, CITADA, ARGUIU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. TESE ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. PROCESSO QUE, A PARTIR DE ENTÃO, PROSSEGUIU À REVELIA. SENTENÇA DA QUAL FOI INTIMADA APENAS A AUTORA. IRREGULARIDADE. RÉ QUE, EMBORA NÃO TENHA APRESENTADO CONTESTAÇÃO, PROPÔS INCIDENTE PROCESSUAL MEDIANTE ADVOGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. EXEGESE DO ART. 13 DO CPC/1973. INSTRUMENTO DE MANDATO JUNTADO POSTERIORMENTE. FALTA SUPRIDA. PRAZO PARA RECORRER QUE TEVE INÍCIO A PARTIR DA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DA AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM DUAS OPORTUNIDADES, NO PRAZO LEGAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO PRAZO RECURSAL. APELO INTERPOSTO NO INTERREGNO DE QUINZE DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024117-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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