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Jurisprudência


TJSC 2013.024150-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO INSISTENTEMENTE FORMULADO PELA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO A RESPEITO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECLAMO PROVIDO. Em ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de suposta reação provocada por tintura capilar, ocasionando a queda dos cabelos da demandante, recomendável é a realização da prova pericial, a fim de se apurar se o produto utilizado pela consumidora encontra-se dentro ou não dos padrões legais de comercialização. Nesse contexto, o encerramento da instrução processual, sem que decida o magistrado singular sobre a conveniência ou não da realização da prova técnica, expressa e insistentemente requerida pela autora, implica em violação do princípio do contraditório e em manifesto cerceamento de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024150-3, de Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Camboriú
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