TJSC 2013.024228-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. LEI N.º 8.441/1992. NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR À ÉPOCA DO ÓBITO DO ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. EXEGESE DO TEXTO ORIGINAL DO ART. 5.º, § 1.º, ALÍNEA 'A', DA LEI N.º 6.194/1974. 'DECISUM' INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Datado de 12-8-1990 e, pois, sob o pálio do texto original do art. 5.º, § 1.º, letra 'a' da Lei n.º 6.194/1974, o acidente de circulação do qual foi consequência o óbito do filho da postulante, a indenização relativa ao seguro obrigatório, que é de 40 (quarenta) salários mínimos, há que observar o valor em vigor na data do evento, pena de afronta ao princípio da irretroatividade das leis. Assim, tendo o falecimento do acidentado ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n.º 8.441/1992, à hipótese não se aplica o valor do mínimo da época da liquidação do sinistro, conforme critério adotado pelo novo diploma legislativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024228-2, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. LEI N.º 8.441/1992. NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR À ÉPOCA DO ÓBITO DO ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. EXEGESE DO TEXTO ORIGINAL DO ART. 5.º, § 1.º, ALÍNEA 'A', DA LEI N.º 6.194/1974. 'DECISUM' INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Datado de 12-8-1990 e, pois, sob o pálio do texto original do art. 5.º, § 1.º, letra 'a' da Lei n.º 6.194/1974, o acidente de circulação do qual foi consequência o óbito do filho da postulante, a indenização relativa ao seguro obrigatório, que é de 40 (quarenta) salários mínimos, há que observar o valor em vigor na data do evento, pena de afronta ao princípio da irretroatividade das leis. Assim, tendo o falecimento do acidentado ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n.º 8.441/1992, à hipótese não se aplica o valor do mínimo da época da liquidação do sinistro, conforme critério adotado pelo novo diploma legislativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024228-2, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Laguna
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