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Jurisprudência


TJSC 2013.024260-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APELO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 20 DIAS PREVISTO PARA A OPOSIÇÃO DE AGRAVO PELA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. A interpretação sistêmica do Código Instrumental Civil impõe a feitura de uma construção hermenêutica para considerar que a decisão controvertida não interrompeu a ação no primeiro grau, revelando um teor interlocutório, a ensejar, deveras, a interposição do agravo, a teor do art. 522 do CPC. Se o recurso cabível era o agravo, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (CPC, art. 522), ainda respeitado o prazo em dobro à Fazenda Pública recorrer, consubstanciado no art. 188 do Código de Processo Civil, tenho que, além de tudo, o recurso é intempestivo, pois ciente o Procurador Municipal da decisão exarada em 1º de outubro de 2012 (fl. 35 v.), e a interposição da insurgência só se deu em 24 de outubro de 2012, 2 (dois) dias após o prazo previsto na legislação vigente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024260-8, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Mafra
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