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Jurisprudência


TJSC 2013.024315-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA. AFRONTA AO ART. 2º DA LEF. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. A literalidade do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/1980, conduz a uma interpretação inafastável da necessidade de o título conter o número do processo administrativo ou do auto de infração, e diga-se mais, do número da notificação fiscal caso inexistentes aqueloutros bem definidos no inciso VI do artigo retromencionado. Além disso, deve especificar a origem e o fundamento legal da dívida. "É inadmissível o excesso de tolerância por parte do juízo com relação à ilegalidade do título executivo, eis que o exequente já goza de tantos privilégios para a execução de seus créditos, que não pode descumprir os requisitos legais para a sua cobrança" (REsp n. 599.813/RJ, rel. Min. José Delgado, j. 4-3-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024315-0, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Içara
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