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Jurisprudência


TJSC 2013.024318-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. DESISTÊNCIA TÁCITA DA INSURGÊNCIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2. Relator Desembargador Substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024318-1, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Mafra
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