TJSC 2013.024340-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA (ARTIGO 155, § 4º, III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 08 (OITO) ANOS NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. MÉRITO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE VEM AOS AUTOS, EM SEDE RECURSAL, COM DEFENSOR CONSTITUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Uma vez cabalmente demonstradas a materialidade e autoria delitivas, torna-se impossível a absolvição pretendida. 3. "Deve ser mantida a condenação do réu quando a confissão obtida na fase policial, ainda que retratada em juízo, estiver amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.006486-4, de Canoinhas, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 11/10/2012). 4. Pretendida a concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. 5. A remuneração ao patrono de honorários advocatícios só é cabível quando tratar-se de advogado nomeado para atuar na defesa do réu, situação não evidenciada nos autos, em que o acusado apresentou-se, para fins recursais, com advogada constituída. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.024340-4, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA (ARTIGO 155, § 4º, III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 08 (OITO) ANOS NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. MÉRITO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE VEM AOS AUTOS, EM SEDE RECURSAL, COM DEFENSOR CONSTITUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Uma vez cabalmente demonstradas a materialidade e autoria delitivas, torna-se impossível a absolvição pretendida. 3. "Deve ser mantida a condenação do réu quando a confissão obtida na fase policial, ainda que retratada em juízo, estiver amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.006486-4, de Canoinhas, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 11/10/2012). 4. Pretendida a concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. 5. A remuneração ao patrono de honorários advocatícios só é cabível quando tratar-se de advogado nomeado para atuar na defesa do réu, situação não evidenciada nos autos, em que o acusado apresentou-se, para fins recursais, com advogada constituída. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.024340-4, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão