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Jurisprudência


TJSC 2013.024369-3 (Acórdão)

Ementa
IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL CUJO SEGUIMENTO RESTOU NEGADO POR TOTAL IMPROCEDÊNCIA. 1. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. 2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. INCONFORMIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NO DECISUM AGRAVADO. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator." (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024369-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Balneário Camboriú
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