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Jurisprudência


TJSC 2013.024409-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Decisum divergente da jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores. Julgamento que, in casu, compromete a celeridade e a economia processuais que a aludida nova norma pretendeu alcançar. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024409-7, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Camboriú
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