TJSC 2013.024417-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA À RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE ANCILAR. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele [...]' (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2013.073076-3, de Rio Negrinho, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 22/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024417-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA À RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE ANCILAR. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele [...]' (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2013.073076-3, de Rio Negrinho, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 22/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024417-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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