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Jurisprudência


TJSC 2013.024419-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N. 15.160/10. PRETENSÃO DE QUE A GRATIFICAÇÃO COMPONHA O CÁLCULO DAS HORAS-EXTRAS E DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 3º DA LEI N. 15.160/10. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O art. 3º da Lei n. 15.160/10 expressamente determina que sobre o valor da gratificação de representação não incidirá nenhuma indenização ou adicional, de modo que a pretensão de incidência da gratificação de representação para a obtenção das horas-extras e do valor do adicional por tempo de serviço não pode ser acolhida, por expressa vedação legal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DO ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "'Não fixados na sentença prolatada os honorários advocatícios devidos ao procurador do autor em razão da sucumbência, deve ser suprida a omissão, independentemente da provocação da parte interessada (TJSC, Apelação Cível n. 2000.003940-3, de Itapiranga, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27.11.2003)'" (TJSC, RN n. 2012.053746-3, rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12.3.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024419-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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