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Jurisprudência


TJSC 2013.024437-2 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Indenização por perdas e danos. Mantido critério estabelecido na sentença a fim de evitar reforma para pior. Honorários advocatícios. Fixação em percentual. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024437-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
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