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Jurisprudência


TJSC 2013.024439-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. CURSO. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONSEQUÊNCIAS DA MORA. AUSÊNCIA DE PROVA. MERO ABORRECIMENTO. DEVER DE RESSARCIR INEXISTENTE. - Se a causa de pedir está assentada na impossibilidade de prestar concurso público em razão da demora na entrega do diploma, cabia à parte autora essa específica demonstração, notadamente se certo que recebeu certificado dando conta da conclusão do curso, o que, de regra, é bastante para a inscrição no certame - "[...] O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, REsp n. 747.396/DF, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j. 09.03.2010). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024439-6, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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