TJSC 2013.024459-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO 227,5G (DUZENTOS E VINTE E SETE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA DENTRO DE VEÍCULO, EMBAIXO DO ASSENTO OCUPADO PELO APELANTE. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU, CORROBORADOS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA EXASPERAR A REPRIMENDA, PARA A QUAL FOI CONCEDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APELANTE. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL DO PERÍODO DEPURADOR A QUE ALUDE O ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL DE 5 (CINCO) ANOS ULTRAPASSADO. AFASTAMENTO QUE SE FAZ DEVIDO. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.024459-2, de Itajaí, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO 227,5G (DUZENTOS E VINTE E SETE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA DENTRO DE VEÍCULO, EMBAIXO DO ASSENTO OCUPADO PELO APELANTE. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU, CORROBORADOS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA EXASPERAR A REPRIMENDA, PARA A QUAL FOI CONCEDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APELANTE. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL DO PERÍODO DEPURADOR A QUE ALUDE O ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL DE 5 (CINCO) ANOS ULTRAPASSADO. AFASTAMENTO QUE SE FAZ DEVIDO. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.024459-2, de Itajaí, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Itajaí
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