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Jurisprudência


TJSC 2013.024461-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS MOVIDA PELO GENITOR, TENDENTE À REDUÇÃO DO ENCARGO, FIXADO PRECEDENTEMENTE EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR, QUE NÃO MAIS SE DEDICA ÀS ATIVIDADES DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, LABORANDO ATUALMENTE COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO QUE SÃO PRESUMIDAS, MORMENTE PORQUE DETENTOR DE PROBLEMA DE SAÚDE, MAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS POR AMBOS OS GENITORES. REDUÇÃO PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO QUE SE MOSTRA PERTINENTE À ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. A possibilidade jurídica do pedido de alteração da pensão alimentar repousa numa questão de fato, representada pelas oscilações da vida, de tal modo que, ocorrendo o empobrecimento do obrigado ou o enriquecimento do alimentando (ou vice-versa), com inocultável modificação na fortuna de cada um, as bases anteriormente convencionadas podem e devem ser revistas, adequando-se ao binômio necessidade/possibilidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024461-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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