TJSC 2013.024484-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RISCO COMUNICADA À SEGURADORA SOMENTE APÓS A OCORRÊNCIA DOS DANOS PATRIMONIAIS ELÉTRICOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DOS ARTS. 17, INC. VI, E 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. "[...] Garantias avençadas que, consoante cláusula contratual clara e de fácil compreensão, restringiam-se ao endereço do imóvel segurado mencionado no certificado. O fato de a cláusula limitativa não estar redigida em destaque não afasta sua validade. Sinistro ocorrido em endereço diverso do local do risco. Ausência de prova de que a seguradora restou comunicada da mudança de endereço por parte da segurada. A negativa da seguradora, nessas circunstâncias, encontra respaldo nas cláusulas contratuais" (Apelação Cível Nº 70012137303, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/09/2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024484-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RISCO COMUNICADA À SEGURADORA SOMENTE APÓS A OCORRÊNCIA DOS DANOS PATRIMONIAIS ELÉTRICOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DOS ARTS. 17, INC. VI, E 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. "[...] Garantias avençadas que, consoante cláusula contratual clara e de fácil compreensão, restringiam-se ao endereço do imóvel segurado mencionado no certificado. O fato de a cláusula limitativa não estar redigida em destaque não afasta sua validade. Sinistro ocorrido em endereço diverso do local do risco. Ausência de prova de que a seguradora restou comunicada da mudança de endereço por parte da segurada. A negativa da seguradora, nessas circunstâncias, encontra respaldo nas cláusulas contratuais" (Apelação Cível Nº 70012137303, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/09/2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024484-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão