TJSC 2013.024551-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Carência de ação. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência da consumidora. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Inversão do ônus da prova. Ausência do contrato de participação financeira e demais ajustes. Conversão do julgamento em diligência. A conversão em diligência oportuniza à concessionária apresentar os documentos concernentes à participação financeira e cessão das ações, prestigiando a instrumentalidade do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024551-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Carência de ação. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência da consumidora. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Inversão do ônus da prova. Ausência do contrato de participação financeira e demais ajustes. Conversão do julgamento em diligência. A conversão em diligência oportuniza à concessionária apresentar os documentos concernentes à participação financeira e cessão das ações, prestigiando a instrumentalidade do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024551-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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