TJSC 2013.024555-6 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.945/2009. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. ACOLHIDA PARCIAL. RECURSOS INTENTADOS POR AMBAS AS PARTES. LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE AUSENTE. PLEITO, A RESPEITO, REJEITADO. A tabela de quantificação das indenizações do seguro DPVAT, incluída pela Lei n.º 11.945/2009 na Lei n.º 6.194/1974, levando em conta, para efeitos de apuração proporcional o 'quantum' reparatório nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em atenção, precipuamente, à extensão e à gravidade dos danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito, bem como a repercussão das sequelas resultantes, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade, não implicando em vulneração aos princípios da dignidade da pessoa humana ou da vedação ao retrocesso. Apenas e somente, efetivou a Lei questionada a exata compreensão do disposto no art. 3.º, item II, do diploma de regência, obedecida a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA ACIONADA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INVIABILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. Independentemente do aspecto culpa, da identificação do veículo envolvido no acidente ou da contratação ou não do seguro obrigatório, a indenização vinculada à tal modalidade específica de seguro pode ser cobrada de qualquer das seguradoras que, por operarem no sistema, integram o consórcio a que alude o art. 7.º, 'caput', da Lei n.º 6.194/1974. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA. PROVIMENTO. RECLAMO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. Nas situações de invalidez parcial, produzidas por acidente de circulação, o cálculo do pagamento da indenização do seguro obrigatório há que guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário, conforme entendimento cediço, na atualidade, dos Tribunais pátrios e, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, que o cristalizou nos termos do seu verbete sumular n.º 474. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. ÔNUS IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. PROVIMENTO. A reciprocidade sucumbencial não se instala, quando, embora não acolhido o pedido principal formulado pelo autor, a postulação alternativa por ele deduzida vem a ser agasalhada quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024555-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.945/2009. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. ACOLHIDA PARCIAL. RECURSOS INTENTADOS POR AMBAS AS PARTES. LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE AUSENTE. PLEITO, A RESPEITO, REJEITADO. A tabela de quantificação das indenizações do seguro DPVAT, incluída pela Lei n.º 11.945/2009 na Lei n.º 6.194/1974, levando em conta, para efeitos de apuração proporcional o 'quantum' reparatório nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em atenção, precipuamente, à extensão e à gravidade dos danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito, bem como a repercussão das sequelas resultantes, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade, não implicando em vulneração aos princípios da dignidade da pessoa humana ou da vedação ao retrocesso. Apenas e somente, efetivou a Lei questionada a exata compreensão do disposto no art. 3.º, item II, do diploma de regência, obedecida a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA ACIONADA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INVIABILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. Independentemente do aspecto culpa, da identificação do veículo envolvido no acidente ou da contratação ou não do seguro obrigatório, a indenização vinculada à tal modalidade específica de seguro pode ser cobrada de qualquer das seguradoras que, por operarem no sistema, integram o consórcio a que alude o art. 7.º, 'caput', da Lei n.º 6.194/1974. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA. PROVIMENTO. RECLAMO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. Nas situações de invalidez parcial, produzidas por acidente de circulação, o cálculo do pagamento da indenização do seguro obrigatório há que guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário, conforme entendimento cediço, na atualidade, dos Tribunais pátrios e, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, que o cristalizou nos termos do seu verbete sumular n.º 474. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. ÔNUS IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. PROVIMENTO. A reciprocidade sucumbencial não se instala, quando, embora não acolhido o pedido principal formulado pelo autor, a postulação alternativa por ele deduzida vem a ser agasalhada quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024555-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Joinville
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